Não caia na malha fina, temporada de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 aberta.
A temporada de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2024, referente ao ano-base 2023, ocorre entre 15 de março e 31 de maio. A Receita Federal estima que 43 milhões de pessoas apresentarão o documento em 2024.
Quem não apresentar ou entregar a declaração fora do prazo pagará multa de no mínimo R$ 165,74, mesmo que não tenha imposto a pagar. O valor máximo corresponde a 20% sobre o imposto devido.
Principais Mudanças no IR 2024
Diversas mudanças ocorreram no processo de declaração do IR o destaque deste ano é a atualização da lista de obrigatoriedades, que inclui novos limites de valores e regras.
Essas alterações refletem o reajuste parcial da tabela progressiva, após uma lei sancionada no ano anterior.
Entre as mudanças, o limite de rendimentos tributáveis aumentou de R$ 28.559 para R$ 30.639 no ano. Além disso, o limite de isenção da posse de bens e direitos subiu de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
Três novas regras de obrigatoriedade foram adicionadas este ano, em decorrência da sanção da lei de offshore (nº 14.754/23), em dezembro do ano anterior. Estão obrigados a enviar a declaração neste ano:
Quem possui investimentos em trust no exterior;
Quem deseja atualizar o valor de mercado de bens no exterior;
Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.